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USO de EPI (Equipamento de Proteção Individual)

USO de EPI (Equipamento de Proteção Individual)

Enviado 12 Jun 2017

A segurança de fato também deve ser uma prioridade básica para qualquer empregador. E, para manter um ambiente de trabalho seguro para os empregados, o uso do EPI (Equipamento de Proteção Individual) é obrigatório em situações que medidas de segurança coletiva não evitem totalmente os riscos.

O que é um EPI?

Mas quando realmente devo fazer o funcionário usar o EPI?

Eu devo fornecê-lo ou o próprio empregado deve trazer o seu?

Por que o uso de EPI é tão importante?

Quais são  as Multas e como são calculadas?

 

O EPI ajuda a proteger o empregado, evitando as consequências negativas quando do acontecimento de possíveis acidentes no ambiente de trabalho. Além disso, o equipamento de proteção individual também é utilizado para garantir que o empregado não seja exposto a doenças que possam, eventualmente, comprometer sua capacidade de trabalho e sua vida durante e depois da atividade exercida.

Sua obrigatoriedade é determinada pela norma Regulamentadora técnica NR 6, da portaria 3214/78 que tem por tema EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI que, entre outras coisas, estabelece que o equipamento seja fornecido gratuitamente pelo empregador de acordo com as funções de cada membro da força de trabalho da empresa.

A norma também prevê quais são os equipamentos aceitados para proteção de cada parte do corpo. Estabelecendo que é obrigação dos supervisores do empregado e da empresa garantir que o funcionário faça o uso correto, e constante, do EPI durante o todo o período de trabalho.

O que é um EPI.

Considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos com possibilidade  de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Ainda assim, é comum que surjam dúvidas quanto às obrigatoriedades e especificidades do uso do equipamento. Veja quais são elas:

Como saber quais os EPI’s certos para cada situação?

A determinação do EPI certo para cada atividade não pode ser ditada por achismos. Deve ser especificada por profissional competente de segurança do trabalho, que fará um estudo dos riscos ocupacionais. Dessa forma, serão identificados todos os perigosos dentro da empresa, ajudando a mesma a neutralizá-los ou reduzi-los.

O empregado pode se negar a usar o EPI?

Não. O empregador que cumpre suas responsabilidades, fornecendo o EPI gratuitamente e fazendo sua reposição quando da falta ou dano do mesmo, está protegido pela CLT. O código determina a obrigatoriedade por parte do empregado do uso dos equipamentos de proteção individual cabíveis, sendo passível de suspensão do trabalho, entre outras sanções, caso se recuse.

É preciso ter treinamento prévio para usar o equipamento de proteção?

Sim. Mesmos os equipamentos,  que são fáceis de serem utilizados,  tais como máscaras de gases, ou até mesmo  protetor auditivo por exemplo, é necessário o treinamento para o uso que deverá ser oferecido pela empresa ao empregado para utilização correta.

Alguns EPI’s, com certa complexidade de manuseio, irão exigir determinados conhecimentos por parte do funcionário. Nesse caso, também serão necessários treinamentos para atualização constante que também deverão ser pagos pelo empregador.

O uso do EPI de maneira adequada e responsável evita transtornos não só para o trabalhador, como também para a empresa. Além disso, essa prática garante que as atividades de trabalho sejam desempenhadas com mais eficiência e, claro, segurança.

Quais são as Multas e como são calculadas?

Se durante uma fiscalização, o colaborador não estiver utilizando o EPI, a empresa terá que pagar multa. O valor dessa multa depende do risco que o colaborador corre e do número de funcionários irregulares.

Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, incluindo férias e FGTS. Além de correr o risco de processos civil e criminal, acarretando até o embargo ou mesmo a interdição da empresa.

Para evitar este tipo de problema, o empregador precisa contar com a ajuda de um Técnico de Segurança do Trabalho habilitado, para indicar os EPIs adequados para a função de cada colaborador. Evitando dessa maneira, que ocorra erros que possam colocar a integridade física do trabalhador em risco.

As Multas por falta de EPIs são calculadas através de uma tabela, cujos valores estão determinados em UFIR (Unidade Fiscal de Referência).

Caso a empresa seja multada, para calcular o valor da multa imposta, é necessário fazer o cruzamento do número da infração cometida pela empresa X o número de colaboradores irregulares contratados.

Penalidades para empregadores

Os acidentes de trabalho, ou doenças profissionais causadas pela negligência da empresa em fornecer os itens de EPI necessários para o colaborador, podem implicar em processo civil e criminal por omissão.

Problemas na Esfera trabalhista

O trabalhador acidentado pode requerer judicialmente a estabilidade no emprego, que lhe deve ser garantida. Há também a rescisão do contrato de trabalho em caso de morte seguida de pagamento de verbas, e até pensão para a família em decorrência da morte do trabalhador.

Esses são alguns exemplos de como o empregador fica exposto quando não segue corretamente os procedimentos de segurança dentro de sua empresa. Por outro lado, vemos também como é fácil respeitar as normas de segurança no trabalho, é só manter-se em dia com a legislação e, sempre que a empresa fornecer os EPIs de qualidade, promover orientação de uso e fiscalizar se os mesmos estão sendo utilizados de forma correta. Isso afastará qualquer tipo de dor de cabeça que seus clientes possam ter futuramente, evitando, principalmente, acidentes de trabalho.

 

 

Por: Márcio Luiz Ferreira.

Técnico de Segurança do Trabalho