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Oito ações para pagar menos tributos (e ainda recuperar o que já pagou)

Oito ações para pagar menos tributos (e ainda recuperar o que já pagou)

Enviado 22 Mar 2017

Em virtude da recente decisão do STF sobre a tese de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, abre-se uma nova sobre a reforma tributária que vem sendo realizada pelo Judiciário.

Com essa decisão a favor do contribuinte, o Supremo inicia o processo de reformulação das bases tributárias, abrindo caminho para o fim de cobranças de impostos sobre impostos, o que era o caso do ICMS e de muitos outros impostos cobrados no país.

O economista do Estadão, Celso Ming, em recente coluna, atesta a reforma tributária indireta que o STF vem promovendo com decisões deste calibre e que tem potencial de desmontar o sistema tributário brasileiro, implicando em sua reformulação.

Para as empresas que tem sofrido com a crise econômica, esta é uma forma interessante de cortar gastos sem comprometer os investimentos na produção ou o emprego dos colaboradores.

Atualmente, existem relevantes questões tributárias que podem ser debatidas nestes tempos de crise e que, certamente, proporcionarão importante economia às empresas, além de proporcionar dos valores pagos indevidamente. Veja abaixo as algumas dessas soluções tributárias:

 

1. ICMS não pode ser incluído no cálculo do PIS/Cofins

Em recente julgado, o STF acolheu a tese da exclusão do ICMS do cálculo base do PIS e da Cofins, possibilitando que as empresas que entraram na Justiça a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem como, a desoneração das contribuições doravante.

2. Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e Cofins

Com a decisão do STF pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins, a discussão da exclusão do ISS deve tomar a mesma direção.

Tendo em vista que os mesmos argumentos para excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins se aplicam ao ISS, o Judiciário tem proferido decisões favoráveis aos contribuintes, reconhecendo o direito de não se promover a inclusão deste imposto de competência dos Municípios no cálculo do PIS e da Cofins.

3. ICMS e base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e da contribuição sindical patronal

A decisão que tratou da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, servirá também para lastrear a desoneração do ICMS da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e da contribuição sindical patronal, cuja incidência for sobre a receita bruta.

4. ICMS na conta de luz (cálculo por dentro)

O cálculo “por dentro” do ICMS faz com que a alíquota que deveria ser de 25%, passe a ser  efetivamente de 33%. É possível conseguir na Justiça a redução do valor e a devolução do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos. Há casos julgados de forma favorável aos consumidores, inclusive no TJ-SP.

Outras medidas

Além destas soluções, ligadas à decisão do STF, há outras que podem auxiliar as empresas na redução de custos e no aumento de sua competitividade, além de proporcionar a recuperação dos valores já pagos anteriormente. São elas:

 

5. Contribuição sobre o FGTS em caso de dispensa imotivada

A contribuição social de 10% sobre os valores depositados no  FGTS, em caso de dispensa imotivada do empregado – instituída pela Lei Complementar 110/01 – é uma contribuição irregular, tendo em vista que, desde 2012, os recursos recolhidos pelo Governo Federal passaram a ser utilizados para finalidades diversas daquelas previstas pela lei. Dessa forma, as empresas podem solicitar devolução dos valores pagos, além de não mais recolher a contribuição.

6. Aviso prévio indenizado tem caráter reparatório e não pode ser considerado salário

Tendo em vista o caráter reparatório do aviso prévio indenizado, o mesmo não pode ser incluído na base de cálculo da contribuição previdenciária do empregador, pois não constitui salário.

7. Contribuição previdenciária sobre verbas de caráter indenizatório não são legais

Muitos questionam a incidência de contribuição previdenciária na licença maternidade e férias indenizadas e o seu terço constitucional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem julgado a questão procedente, possibilitando a exclusão dessa contribuição.

8. Índice de Seguro de Acidente de Trabalho pode ser contestado

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), índice multiplicador do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), cuja variação pode ser de até 200%  conforme o risco acidentário, tem sido contestado por contribuintes que possuem diferentes riscos em diferentes grupos de empregados. Já existe firme jurisprudência dando razão aos contribuintes.

 

 

Fonte: http://www.brgadvogados.com.br/newsletter/