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NR 35: Trabalho em Altura e a Proteção dos Trabalhadores

NR 35: Trabalho em Altura e a Proteção dos Trabalhadores

Enviado 23 Jun 2017

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O trabalho em altura é uma atividade com riscos fatais para o trabalhador, caso ele não esteja protegido da maneira correta. Tantos com os EPIs, quanto os EPCs e o respeito às normas de segurança emitidas pelo Ministério do Trabalho. Assim, surgiu a NR 35 com o objetivo de estabelecer os requisitos mínimos de proteção aos colaboradores envolvidos neste tipo de atividade.

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Trabalhar no topo mais alto, não é tarefa fácil. Além de adquirir os equipamentos de segurança necessários, é indispensável que o usuário compreenda o porquê da utilização dos EPIs, quais são os riscos que ele irá proteger e como exercer as tarefas diárias corretamente para não haver nenhuma ameaça a segurança e a saúde dos trabalhadores.

Considera-se trabalho em altura toda a atividade executada acima de 2,00m do nível inferior, onde haja risco de queda. Ou seja, toda a atividade que o trabalhador esteja submetido acima de dois metros, é preciso cumprir rigorosamente a Norma Regulamentadora 35 - Trabalho em Altura. Lembrando que garantir a segurança do trabalho é obrigação das empresas, principalmente, a promoção da conscientização da prevenção de acidentes e fornecimento dos EPIs e EPcs necessários.

O empregador tem o dever de promover o programa de capacitação dos colaboradores que irão realizar o trabalho em altura. Por isso, o treinamento é essencial e obrigatório para todas as empresas que exercem este tipo de trabalho. Para considerar o trabalhador capacitado para o trabalho em altura, ele deve ser aprovado no treinamento teórico e prático com carga horária mínima de 8 horas. Saiba mais sobre a NR 35 aqui!

 

Planejamento, organização e execução

 

Todo o planejamento, organização e execução deve ser realizado por um colaborador devidamente capacitado, autorizado e certificado! Assim, é possível garantir os requisitos mínimos de segurança do trabalho para proteger os funcionários envolvidos. É fundamental o trabalhador estar devidamente apto para exercer as funções exigidas no trabalho em altura. Desse modo, é obrigatório a avaliação do estado de saúde, através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.

Além disso, a análise de riscos é um fator decisivo na prevenção de acidentes e também uma atribuição da NR 35. Segundo o MTE, cerca de 30% dos acidentes de trabalho causado por atividades em altura são em consequência de quedas de pessoas e materiais. Muitas vezes, as condições de trabalho oferecidas são um fator de risco para a execução das atividades. Portanto, é preciso orientar, estabelecer medidas de controle dos riscos, oferecer condições de trabalho seguras, apresentar os sistemas de proteção coletiva e individual, além de determinar as competências e responsabilidades da equipe!

A implementação de medidas de segurança serve para minimizar os riscos à saúde e integridade física dos trabalhadores e devem respeitar hierarquia estabelecida pela NR 35:


Equipamento de Proteção Individual, Acessórios e Sistema de Ancoragem

 

Sabemos que os EPIs são essenciais na vida dos trabalhadores. No trabalho em altura, não é diferente! A aquisição dos equipamentos de proteção individual deve ser feita pelo empregador, além dos acessórios necessários para cada tipo de atividade específica e o sistema de ancoragem destinado à proteção de queda de altura. Assim como, a inspeção rotineira dos equipamentos que irão ser utilizados pelo trabalhador.

O sistema de ancoragem deve ser definido pela Análise de Risco, igualmente como os equipamentos de proteção individual e coletiva para que seja possível adotar as medidas de controle necessárias para garantir a proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.

 

Os tipos de equipamentos de segurança para trabalho em altura são:

Acessórios
Sistema de Ancoragem 

EPIs para Trabalho em Altura

 

Responsabilidade do empregador e dos trabalhadores

 

Sobre as responsabilidades de cada um, de acordo com a NR 35, as obrigatoriedades do empregador e dos trabalhadores são:

Cabe ao empregador:

Cabe aos trabalhadores: